É um dos quatro eixos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, lançado em setembro de 2007 pela Presidência da República.
A coordenação do ProJovem Adolescente destinada a jovens de 15 a 17 anos
pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou em
situação de risco social - será de responsabilidade do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Objetivos Gerais e Específicos:
Art. 1º. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, compreendido entre os serviços de que trata o art. 23 da Lei nº 8.742, 7 de Dezembro de 1993, e relacionado dentre as modalidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, conforme disposto no art 2º da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, tem como objetivos gerais:
I - complementar a proteção básica à família, criando mecanismos para garantor a convivência familiar e comunitária; e
II - criar condições para inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
Art. 2º. São objetivos específicos do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo:
I - promover a convicência social entre os jovens e destes com suas famílias, grupos sociais diversos, instituições e organizações públicas e privadas, ampliando e qualificando suas redes de socialidade, sociabilidade e apoio;
II - desenvolver potencialidades e estimular aptidões e talentos, promovendo a autoestima, a autodeterminação e autonomia dos jovens;
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Dos destinatários:
Art 4º. O Projovem Adolescente destina-se aos jovens de quinze a dezessete anos:
I - pertencentes à famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF, instituído pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004;
II - egressos de medida socioeducativa de internação ou esteja em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
II - em cumprimento ou seja egresos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069 de 1990;
IV - egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; ou
V - egressos ou vinculados a programas de combate à violência, ao abuso e à exploração sexual.
Caso queira mais informações sobre o referido Programa consulte a Portaria 171 no site do MDS.